Roubo. Falsificação. Detenção de Arma Proibida. Prisão Preventiva. OPH. MP. DIAP de Leiria

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Nos dias 28 e 29 de abril de 2025, foram detidos pela GNR de Leiria três indivíduos do sexo masculino, por se considerar fortemente indiciada a prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de roubo agravado, um crime de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida.

Na sequência de requerimento exarado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 30 de abril de 2025, os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal.

Dos autos resulta que, no dia 28 de abril de 2025, cerca das 11h00, os arguidos dirigiram-se à agência de um banco situado na Maceira, Leiria, com o propósito de fazerem suas as quantias monetárias que aí se encontrassem. No seu interior informaram os funcionários que era um assalto e empunharam uma arma de fogo e uma arma de alarme. De seguida, exigiram a entrega de importâncias monetárias, o que lograram alcançar. Na posse de um montante total de €71.025, os arguidos dirigiram-se para o exterior. Abandonaram, então, aquele local, fazendo-se transportar num veículo automóvel, no qual tinham colocado chapas de matrícula falsas, visando ocultar as originais.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que os três arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação, com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância, devendo aguardar em prisão preventiva a execução da vigilância eletrónica.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.